Após o término do vínculo de emprego, o empregador tem 10 dias para pagar ao seu ex-funcionário os valores devidos as verbas rescisórias, independentemente se o fim se deu por justa causa ou não.
Embora a busca por trabalhos no regime CLT sejam a preferência entre os trabalhadores, há empresas que forçam o funcionário a abrir uma Microempresa Individual (MEI) para seguir no quadro de funcionários.
“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
É notável que o próprio jornal, traz inúmeros casos, onde infelizmente trabalhadores rurais perderam safras, por inúmeros motivos, decorrente de geadas, que devastaram seu cultivo, queimadas e outras coisas, mas hoje eu venho te falar que esse problema tem SOLUÇÃO!
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