Sim, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a qual é uma das fontes de direito do trabalho,
regulamenta que o empregador deverá fornecer ao empregado o intervalo de almoço, caso a duração do
trabalho exceda 6 (seis) horas, conforme dispositivo legal abaixo
“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1
(uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas)
horas.
Supondo, se você trabalhador, entra no seu trabalho às 7:00 da manhã e trabalha até as 18:00, você
deverá ter seu intervalo/horário de almoço de uma hora.
Entretanto, deve ser levado em consideração o horário previsto na legislação.
Ou seja, se seu empregador não está te oferecendo horário do almoço entre sua jornada de
trabalho, você poderá receber os seus direitos trabalhistas na Justiça!
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