MEU CHEFE É OBRIGADO A DAR INTERVALO DE ALMOÇO PARA SEUS EMPREGADOS?

Sim, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a qual é uma das fontes de direito do trabalho, regulamenta que o empregador deverá fornecer ao empregado o intervalo de almoço, caso a duração do trabalho exceda 6 (seis) horas, conforme dispositivo legal abaixo

“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Supondo, se você trabalhador, entra no seu trabalho às 7:00 da manhã e trabalha até as 18:00, você deverá ter seu intervalo/horário de almoço de uma hora.

Entretanto, deve ser levado em consideração o horário previsto na legislação.

Ou seja, se seu empregador não está te oferecendo horário do almoço entre sua jornada de trabalho, você poderá receber os seus direitos trabalhistas na Justiça! Quer saber mais sobre seus direitos? Acesse aqui.

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