COMO POSSO ME PREVENIR DE DANOS DE SAFRA?

É notável que o próprio jornal, traz inúmeros casos, onde infelizmente trabalhadores rurais perderam safras, por inúmeros motivos, decorrente de geadas, que devastaram seu cultivo, queimadas e outras coisas, mas hoje eu venho te falar que esse problema tem SOLUÇÃO!

Hoje no Brasil temos uma lei, embora a lei 8171 seja de 1991, que é muito aplicada no Direito Agrário, essa lei, previne você trabalhador rural de danos diversos, e temos a lei 10.823 de 2003, que regulamenta o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, e o Decreto 5.741 de 2006, que fala sobre a execução deste programa, e suas funcionalidades.

Antes de explicar como se prevenir, é necessário explicar sobre os institutos jurídicos que serão invocados.

AFINAL, POSSO SER PROTEGIDO PELO SEGURO-SAFRA?

Sim, trabalhador rural, você pode!

Desde que cumpra alguns requisitos, por exemplo: Contratação de Seguro-Safra (tem que ser feito antes do plantio), não é protegido caso você contrate depois do dano material sofrido.

MAS E SE A SEGURADORA DEPOIS DO DESASTRE COM MINHA LAVOURA NEGAR O SEGURO?

Vou te contar a história do Gabriel para você entender melhor.

Gabriel, produtor rural, 56 anos de idade, extremamente dedicado à sua fazenda, decidiu dar início à uma safra, Gabriel viu esse texto do blog e seguiu os requisitos para se resguardar, contratou o seguro-safra antes de gear e queimar toda lavoura dele, Gabriel, amparado pela legislação foi até a seguradora, mas a SEGURADORA negou o seguro para ele, desde então, decepcionado, procurou um advogado e conseguiu seus direitos agrários e voltou a trabalhar com lavouras.

Ou seja, com essa história do senhor Gabriel, é notável que sim, esses danos de safra podem ser segurados pelo SEGURO e caso o a seguradora negue, você poderá receber seus direitos agrários na Justiça!

Quer saber mais sobre seus direitos? Acesse aqui.

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