É notável que o próprio jornal, traz inúmeros casos, onde infelizmente trabalhadores rurais perderam
safras, por inúmeros motivos, decorrente de geadas, que devastaram seu cultivo, queimadas e outras
coisas, mas hoje eu venho te falar que esse problema tem SOLUÇÃO!
Hoje no Brasil temos uma lei, embora a lei 8171 seja de 1991, que é muito aplicada no Direito
Agrário, essa lei, previne você trabalhador rural de danos diversos, e temos a lei
10.823 de 2003,
que regulamenta o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, e o Decreto 5.741 de 2006, que
fala sobre a execução deste programa, e suas funcionalidades.
Antes de explicar como se prevenir, é necessário explicar sobre os institutos jurídicos que serão
invocados.
Sim, trabalhador rural, você pode!
Desde que cumpra alguns requisitos, por exemplo: Contratação de Seguro-Safra (tem
que ser feito antes do plantio), não é protegido caso você contrate depois do dano material
sofrido.
Vou te contar a história do Gabriel para você entender melhor.
Gabriel, produtor rural, 56 anos de idade, extremamente dedicado à sua fazenda, decidiu dar início à
uma safra, Gabriel viu esse texto do blog e seguiu os requisitos para se resguardar, contratou o
seguro-safra antes de gear e queimar toda lavoura dele, Gabriel, amparado pela legislação foi até a
seguradora, mas a SEGURADORA negou o seguro para ele, desde então, decepcionado, procurou um
advogado e conseguiu seus direitos agrários e voltou a trabalhar com lavouras.
Ou seja, com essa história do senhor Gabriel, é notável que sim, esses danos de safra podem
ser segurados pelo SEGURO e caso o a seguradora negue, você poderá receber seus direitos
agrários na Justiça!
Quer saber mais sobre seus direitos? Acesse aqui.
© COPYRIGHT 2024 - Matheus Coleoni. Todos os direitos reservados.