Após o término do vínculo de emprego, o empregador tem 10 dias para pagar ao seu
ex-funcionário os
valores devidos as verbas rescisórias, independentemente se o fim se deu por justa causa ou não.
Tal prazo está disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme exposto:
Art.
477.
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento
das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo
[...]
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção
contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento
de
rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término
do
contrato.
Entretanto, caso o prazo estipulado em lei de 10 dias seja
ultrapassado,
aplica-se
a multa do art. 477, de modo a acrescentar ao valor devido das verbas rescisórias a quantia de 1
salário.
Cabe salientar que esta importância referente à multa acrescida diz respeito ao
valor
auferido enquanto o trabalhador desempenhava a função na empresa.
Então, se o trabalhador
recebia R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de salário, e a empresa não paga a rescisão em até
10 dias, o empregador deverá pagar uma multa correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Esse mecanismo legal é apresentado como uma forma de garantir efetividade ao pagamento dos valores
devidos ao trabalhador, pois se trata de quantias as quais garantirão o seu sustento e de seus
dependentes até possível recolocação no mercado de trabalho.
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