O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Ele foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é uma forma de bonificação que ajuda os trabalhadores a enfrentarem as despesas de fim de ano.
O décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador. Ele é pago em duas parcelas:
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Por exemplo, se o trabalhador foi contratado em julho, ele receberá metade do valor total do décimo terceiro.
1. Multa Administrativa:
A empresa pode ser multada em R$ 170,25 por empregado que não receber o pagamento no prazo correto. Em caso de reincidência, o valor da multa pode dobrar.
2. Ação Trabalhista:
O empregado pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, buscando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por justa causa do empregador, recebendo todas as verbas rescisórias devidas.
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