Embora a busca por trabalhos no regime CLT sejam a preferência entre os trabalhadores, há empresas
que forçam o funcionário a abrir uma Microempresa Individual (MEI) para seguir no quadro de
funcionários.
Entretanto, tal comportamento retira a segurança fornecida aos trabalhos de carteira assinada, uma
vez que as garantias entre as modalidades de labor serem distintas.
Dessa forma, valendo-se de um discurso de imposição a abertura de uma PJ para continuar trabalhando
no estabelecimento, os empregadores tentam se desvincular de qualquer obrigação trabalhista
abrangida pela CLT, de forma a pagar menos encargos por funcionário.
O nome técnico deste comportamento é caracterizado pela jurisprudência trabalhista como
“pejotização” e configura fraude! Isso pois, não oferta escolha ao funcionário que
precisa permanecer no emprego para cumprir com seus deveres, impondo a abertura da MEI ou dando-lhe
a demissão.
Porém, é comum com as empresas seguirem com o mesmo rigor de um serviço CLT com o funcionário que
possui PJ, de modo a cumprir com os requisitos caracterizadores de um vínculo empregatício:
pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.
Comprovados os requisitos e, consequentemente, o vínculo empregatício, é possível o requisitar na
justiça o reconhecimento do período laborado com a MEI aos moldes de trabalho com registro em
carteira, de modo a retirar a irregularidade antes imposta à relação empregatícia e assegurar os
direitos trabalhistas.
Ou seja, se você foi obrigado a abrir uma MEI para continuar trabalhando, porém atua como um
funcionário normal, saiba que isso configura fraude e que você pode receber os seus direitos
trabalhistas na justiça!
© COPYRIGHT 2024 - Matheus Coleoni. Todos os direitos reservados.