FUI OBRIGADO(a) A ABRIR UMA MEI PARA CONTINUAR TRABALHANDO NA EMPRESA. VOU PERDER MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

Embora a busca por trabalhos no regime CLT sejam a preferência entre os trabalhadores, há empresas que forçam o funcionário a abrir uma Microempresa Individual (MEI) para seguir no quadro de funcionários.

Entretanto, tal comportamento retira a segurança fornecida aos trabalhos de carteira assinada, uma vez que as garantias entre as modalidades de labor serem distintas.

Dessa forma, valendo-se de um discurso de imposição a abertura de uma PJ para continuar trabalhando no estabelecimento, os empregadores tentam se desvincular de qualquer obrigação trabalhista abrangida pela CLT, de forma a pagar menos encargos por funcionário.

O nome técnico deste comportamento é caracterizado pela jurisprudência trabalhista como “pejotização” e configura fraude! Isso pois, não oferta escolha ao funcionário que precisa permanecer no emprego para cumprir com seus deveres, impondo a abertura da MEI ou dando-lhe a demissão.

Porém, é comum com as empresas seguirem com o mesmo rigor de um serviço CLT com o funcionário que possui PJ, de modo a cumprir com os requisitos caracterizadores de um vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.

Comprovados os requisitos e, consequentemente, o vínculo empregatício, é possível o requisitar na justiça o reconhecimento do período laborado com a MEI aos moldes de trabalho com registro em carteira, de modo a retirar a irregularidade antes imposta à relação empregatícia e assegurar os direitos trabalhistas.

Ou seja, se você foi obrigado a abrir uma MEI para continuar trabalhando, porém atua como um funcionário normal, saiba que isso configura fraude e que você pode receber os seus direitos trabalhistas na justiça!

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