O trabalho em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) é desafiador e exige dedicação, mas também apresenta riscos à saúde dos profissionais. Neste artigo, vamos falar sobre a insalubridade e os direitos dos enfermeiros que atuam nessas áreas.
Insalubridade refere-se às condições de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador. No contexto das UTIs, os enfermeiros estão expostos a agentes nocivos, como vírus, bactérias e produtos químicos, que podem causar doenças.
As condições insalubres são classificadas em três níveis: mínimo, médio e máximo. Enfermeiros que trabalham em UTI, devido à exposição constante a agentes patogênicos e às situações de risco, podem ser classificados como do grau máximo de insalubridade, o que garante direitos específicos.
Se a insalubridade for reconhecida, os enfermeiros têm direito a:
Caso o enfermeiro identifique situações insalubres no ambiente de trabalho, o primeiro passo deve ser informar a administração do hospital. Se não houver resolução, é aconselhável procurar um advogado e enviar uma notificação extrajudicial. Se mesmo após a sua reivindicação o hospital não pagar a insalubridade corretamente, você pode ajuizar uma ação trabalhista e requerer a rescisão indireta.
Rescisão indireta é o direito do trabalhador de “demitir” o seu patrão. Isto é, ele ajuíza uma ação mostrando os erros da empresa (como não pagar corretamente a insalubridade) e pede para o juiz reconhecer a rescisão sem justa causa.
Ou seja, o trabalhador toma a iniciativa, mas quem paga todas as verbas rescisórias é a empresa. Mas para acontecer corretamente a rescisão indireta é necessário buscar um bom advogado para auxiliar.
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